Seja Bem Vindo!

MISSÃO: Oferecer serviços que busquem a promoção social e de saúde das pessoas com deficiência de Lages e região serrana, empoderando-as para a autonomia nas atividades de vida diária.

VALORES: O respeito à pessoa acima de qualquer forma de limitação física;

A equidade como princípio norteador das ações institucionais;

META: Ser um espaço de referência na inclusão social de pessoas com deficiência física.


Fundação 31 / 05 / 1995

Fundação 31 / 05 / 1995
asdfserrana@yahoo.com.br

sexta-feira, 28 de maio de 2010

CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária


Dia 10 de junho de 2010.Às 14hs, haverá uma reunião na Câmara de Vereadores para discutir e dar início ao Conselho Municipal das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE's), este conselho será formado pelas instituições que trabalham a questão social das PNE´s no municipio de Lages.

Estatuto da ASDF

ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO SERRANA DOS DEFICIENTES FÍSICOS –

CAPÍTULO I
DENOMINACÃO - SEDE - FINALIDADE

Art.1º - A Associação Serrana dos Deficientes Físicos, com sede e foro na cidade de Lages/SC, é uma associação civil, de caráter filantrópico, sem fins lucrativos, de duração indeterminada e com personalidade jurídica na forma da Lei Civil. Cabe destacar que o objetivo precípuo é instituir e coordenar amplo serviço de assistência e reabilitação social e cultural aos portadores de deficiência física e seus familiares, proporcionando atividades educativas, profissionalizantes, culturais, desportivas e sociais a seus associados.

Art. 2º - Para atingir seus objetivos a ASDF, utilizará todos os meios adequados a seu alcance, recebendo subvenções sociais, doações de órgãos públicos, privados e sociedade civil.
§ Único: Cabe destacar que todos os membros da Presidência são solidários ao Presidente na prestação das contas da instituição.


CAPÍTULO II
DA ADMINISTRACÃO

Art. 3º - A Associação Serrana dos Deficientes Físicos, denominada de ASDF, será administrada:
I. Pela Presidência, à qual cabe a administração sob o aspecto executivo;
II. Pela Diretoria, a qual cabe coordenar suas respectivas pastas;
III. Pelo Conselho Fiscal, ao qual cabe o exame dos atos administrativos da Presidência e da Diretoria sob o aspecto fiscal e normativo;
IV. Pela Assembléia Geral, como poder soberano.


CAPÍTULO III
DA COMPOSICÃO E COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
DA PRESIDÊNCIA E DA DIRETORIA

Art. 4º - A Presidência da ASDF é dirigida por mesa composta de:
I. Presidente;
II. Vice Presidente;
III. 1º Secretário;
IV. 2º Secretário;
V. 1º Tesoureiro;
VI. 2º Tesoureiro.

Art. 5º - A Diretoria é formada por:
I. Diretor de Esportes;
II. Diretor de Patrimônio;
III. Diretor de Relações Públicas;
IV. Diretor de Transporte;
V. Diretor Social e Cultural.
Art. 6º - O mandato da presidência e diretoria tem duração de 03 (três) anos.

Art. 7º - Os membros da Presidência e Diretoria da ASDF, não receberão remuneração alguma pelo trabalho que lhes competir, dado a finalidade a que se propõe a associação.
§ Único - A Presidência e a Diretoria serão compostas apenas por pessoas portadoras de deficiente física.


A Competência da Presidência e da Diretoria

Art. 8º - À Presidência compete:
I. Elaborar anualmente o plano de ação da ASDF;
II. Propor a alteração dos Estatutos;
III. Elaborar e fazer cumprir o regimento interno da ASDF;
IV. Autorizar o Presidente a assinar convênios e outras operações em geral;
V. Apresentar, por intermédio da Presidência o plano financeiro, para posterior aprovação do Conselho Fiscal;
VI. Apresentar, por intermédio da Presidência, o relatório anual sobre as atividades da ASDF;
VII. Resolver qualquer caso omisso neste Estatuto;
VIII. Envolver todos os membros da Presidência para que sejam solidários a este Estatuto com as doações, promoções e subvenções da ASDF;
IX. Cumprir e fazer cumprir as disposições deste Estatuto.


Do Conselho Fiscal

Art. 9º - Conselho Fiscal será constituído por 03 (três) membros efetivos e 03 (três) membros suplentes, eleitos juntamente com a Presidência, cabendo aos suplentes, quando convocados pela Presidência, substituírem os efetivos em seus impedimentos ou faltas.


Da Competência do Conselho Fiscal

Art. 10º - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Fixar datas e horários de suas sessões;
II. Escolher entre seus membros, o Presidente e o Secretário que serão aclamados em cada sessão;
III. Manter um livro de Atas de suas sessões, devidamente autenticado e rubricado, folha por folha, pelo conselho fiscal;
IV. Fiscalizar a escrituração e contabilidade da ASDF;
V. Examinar o relatório anual da Presidência e emitir parecer sobre o mesmo;
VI. Quando solicitado pela Presidência, emitir sobre assuntos de relevância da ASDF.


Do Presidente

Art. 11º - São atribuições do Presidente:
I. Presidir as sessões conjuntas da Presidência;
II. Fixar datas e horários das sessões extraordinárias;
III. Colocar em votação a matéria constante da ordem do dia;
IV. Exercer o voto de qualidade em caso de empate;
V. Despachar com o Secretário as Atas, recomendações e demais decisões da Presidência;
VI. Dar posse aos membros da Presidência, da Diretoria e aos Conselheiros Eleitos;
VII. Autenticar e rubricar os livros de atas e seus termos;
VIII. Nomear comissões para proceder estudos do interesse da ASDF;
IX. Representar a ASDF em juízo ou fora dele, podendo delegar poderes a terceiros, na forma da legislação vigente;
X. Representar a diretoria em solenidades, atos e acontecimentos sociais de interesse da ASDF;
XI. Zelar pela manutenção do decoro e respeito mútuo no transcorrer das sessões, acatando as decisões da Mesa e do Conselho Fiscal;
XII. Assinar cheques em conjunto com o tesoureiro, aceites, endossos e outros documentos de responsabilidade financeira da ASDF.


Do Vice-Presidente

Art. 12º - São atribuições do Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente nos seus impedimentos ou faltas, pela ordem hierárquica;
II. Auxiliar o Presidente no desempenho do seu mandato, apresentando sugestões de interesse da ASDF;
III. Promover a união e maior aproximação entre os vários órgãos diretivos da ASDF;
IV. Incentivar o aumento do quadro associativo;
V. Promover e fazer funcionar as comissões de trabalhos internos para tal solicitar a cooperação dos órgãos diretivos.

Do Primeiro Secretário

Art. 13º - São atribuições do Primeiro Secretário:
I. Redigir as Atas das sessões;
II. Ler as Atas das sessões para apreciação e aprovação da Presidência;
III. Supervisionar os trabalhos afetos à Secretária;
IV. Atender as correspondências dos assuntos ligados exclusivamente à Presidência, mantendo-a em dia;
V. Preparar o expediente e a ordem do dia das sessões;
VI. Presidir as sessões da Presidência na ausência do Presidente e do Vice-Presidente e substituí-lo em seu impedimento;
VII. Assinar correspondências em nome da Presidência, quando autorizado pelo Presidente;
VIII. Ditar normas para o bom funcionamento da Secretaria;
IX. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência, indicando sugestões e propostas de interesse da ASDF.


Do Segundo Secretário

Art. 14º - Compete ao Segundo Secretário:
I. Substituir o primeiro secretário em suas faltas ou impedimentos;
II. Auxiliar o primeiro secretário quando solicitado, no desempenho de suas atribuições;
III. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência indicações e propostas de interesse da ASDF.

Do Primeiro Tesoureiro

Art. 15º - São atribuições do primeiro tesoureiro:
I. Manter sob sua guarda e responsabilidade, os valores pertencentes à ASDF;
II. Promover o serviço de escrituração contábil do movimento geral da ASDF;
III. Promover previsão orçamentária e controle financeiro dos vários setores da ASDF;
IV. Controlar as arrecadações das campanhas financeiras;
V. Promover estudos e ministrar normas executivas para obtenção de recursos financeiros;
VI. Elaborar anualmente o plano financeiro da ASDF;
VII. Prestar contas mensalmente à Presidência, referente ao movimento financeiro;
VIII. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência sugestões e propostas do interesse da ASDF;
IX. Manter sob sua guarda ou controle, os livros de escrituração contábil, arquivo e fichário de contas de responsabilidade financeira da ASDF;
X. Assinar cheques de emissão da ASDF, em conjunto com o Presidente.


Do Segundo Tesoureiro

Art. 16º - Compete ao Segundo Tesoureiro:
I. Substituir o primeiro tesoureiro em seus impedimentos;
II. Auxiliar o primeiro tesoureiro no desempenho de suas funções;
III. Apresentar por escrito ou verbalmente à Presidência, indicações, sugestões e propostas do interesse da ASDF.


Do Diretor Social e Cultural

Art. 17º - Compete ao Diretor Social e Cultural:
I. Atuar como mestre de cerimônias em reuniões ou solenidades importantes promovidas pela ASDF;
II. Dar especial atenção aos sócios novos, para que se sintam à vontade no ambiente da ASDF;
III. Nomear comissões para proceder a estudos de interesses da ASDF;
IV. Dirigir os eventos de recreação previamente aprovada pela Presidência;
V. Apresentar anualmente um relatório de atividades.


Do Diretor Esportivo

Art. 18º - Compete ao Diretor Esportivo:
I. Estruturar e dirigir as atividades desportivas da entidade, visando o aperfeiçoamento dos atletas e o cumprimento das disposições exigidas pelo desporto adaptados;
II. Elaborar plano anual das atividades esportivas adaptadas;
III. Representar a ASDF junto aos órgãos dirigentes do desporto em intercedendo na defesa dos interesses da entidade, à luz da legislação vigente;
IV. Ter sob sua guarda termo de responsabilidade tomada pelo Diretor de Patrimônio, todo o material desportivo que necessite para as atividades concernentes, zelando pela conservação dos mesmos.


Do Diretor de Patrimônio

Art. 19º - Compete ao Diretor de Patrimônio:
I. Estruturar e dirigir as atividades do seu departamento tendo sob sua guarda o Patrimônio através de fichário funcional;
II. Apresentar quando solicitado pela Presidência relatórios inventariado do Patrimônio da ASDF;
III. Conservar sempre em perfeito estado, e em condições de funcionamento os móveis, utensílios, propriedade predial, locada, comodato ou cedida tudo o que for entendido como patrimônio da entidade;
IV. Fiscalizar a utilização e desgaste do Patrimônio, esmerando-se pela manutenção dos mesmos sem onerar a ASDF financeiramente;
V. Apresentar plano anual e prestar contas do plano de atividades.


Do Diretor de Relações Públicas

Art. 20º - Compete ao Diretor de Relações Públicas:
I. Estruturar e dirigir as atividades concernentes a divulgação dos objetivos, interesses e realização da entidade;
II. Apresentar quando solicitado pela Presidência, relatório sucinto sobre suas atividades;
III. Tornar conhecido dos associados às atividades exercidas e difundir os objetivos da entidade;
IV. Apresentar e prestar contas do plano anual de atividades.
V. Fazer a assessoria de imprensa.


CAPÍTULO IV
DAS ELEIÇÕES DOS MANDATOS E POSSE

Art. 21º - Para fins legais, o sócio, depois de comprovada suas condições legais, deverá ter seu nome na lista de votantes, participação ativa de no mínimo 06 (seis), meses e inscrever-se em livro especial.

Art. 22º - A votação será feita por meio de cédulas impressas, fornecidas pela mesa eleitoral, que deverão ser colocadas em uma urna especial.

Art. 23º - Serão considerados eleitos, os candidatos que obtiverem o maior número de votos, e, em caso de empate, o sócio mais antigo em data de filiação e posteriormente à data de nascimento assumira o cargo.
§ Único: Caso haja um só candidato, será dispensada a eleição, conforme previsto nos artigos anteriores e convocada uma simples Assembléia Geral, na qual se ratificará único candidato, por aclamação.

Art. 24º - O mandato dos eleitos para os cargos da administração da ASDF, previsto no Art. 6º terá duração de 03 (três) anos.

Art. 25º - A posse da Presidência dar-se-á na própria Assembléia, convocada para as eleições, ou até um prazo máximo que corresponda à primeira quinzena do mês de janeiro do ano seguinte.
§ Único: Os eleitos serão empossados pelo Presidente em exercício.


CAPÍTULO V
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art. 26º - As Assembléias Gerais, com poderes soberanos e deliberantes, poderão ser ordinárias e extraordinárias.
I. Da Assembléia Geral Ordinária:
A Assembléia Geral Ordinária reunir-se-á:
§ 1º - Uma vez por ano para apresentação das atividades do ano anterior, bem como do balanço geral;
§ 2º - Para a eleição dos órgãos diretivos da ASDF Na forma do Art. 3º;
§ 3º - Para posse dos eleitos na forma do Art. 25º.
II. Da Assembléia Geral Extraordinária:
§ 1º - A Assembléia Geral Extraordinária reunir-se-à sempre, que necessário, mediante convocação da Presidência ou 2/3 (dois terços) dos associados que estiverem em dias com suas obrigações sociais.

Art. 27º - O funcionamento das Assembléias Gerais obedecerá às seguintes normas:
I. A convocação das Assembléias, salvo o caso previsto no Capítulo V deste Estatuto, sejam ordinárias ou extraordinária, será feito pela Presidência mediante convocação escrita afixado em lugar visível na sede da Entidade, com pelo menos 10 (dez) dias de antecedência;
II. No edital de convocação serão esclarecidos os motivos da solicitação, e o local, dia e hora de sua realização;
III. As Assembléias Gerais são consideradas, desde que nelas estejam presentes 2/3 (dois terços) dos associados com direito a voto em primeira convocação, e não havendo número legal, proceder-se-à uma segunda convocação, 30 (trinta) minutos após;
IV. Nas Assembléias Gerais, discutir-se-ão somente os assuntos para os quais foram elas especificamente convocadas;
V. Os trabalhos de instalação das Assembléias serão presididos pelo Presidente em exercício, o qual, no entanto poderá propor ao plenário, a escolha de um associado para presidir a sessão, assim como do secretário, os quais dirigirão os trabalhos;
VI. O Presidente da Assembléia instalada determinará ao Secretário a leitura do expediente, o motivo da convocação, bem como a confecção da ata será aprovada no final da sessão e deverá conter as assinaturas de ambos os dirigentes do evento;
VII. O Secretário da Presidência em exercício providenciará as assinaturas dos presentes no Livro Registro de Presenças das Assembléias;
VIII. Somente poderão participar das Assembléias, com voz e voto, os associados conforme Art. 21.


CAPÍTULO VI
DAS CATEGORIAS DE SÓCIOS E COLABORADORES

Art. 28º - O quadro social da ASDF, constará das seguintes categorias:
I. Fundadores;
II. Beneméritos;
III. Honorários;
IV. Contribuintes;
V. Correspondentes;
VI. Participantes.
§ 1º - São considerados fundadores, todos os associados que se encontravam presentes na data de fundação da ASDF;
§ 2º - Serão considerados Beneméritos, os que prestarem excepcionais serviços à ASDF, a juízo da Presidência;
§ 3º - Serão considerados Honorários, os que por sua ação social notável, dentro ou fora do Estado, contribuírem para um bom êxito da associação.
§ 4º - Serão considerados Contribuintes, os que pagarem as quotas que a Presidência aprovar;
§ 5º - Serão considerados Correspondentes, os domiciliados fora da Comarca do Município de Lages, e que possam na qualidade de associados prestar serviços e receber benefícios da ASDF;
§ 6º - Serão considerados Participantes, os pais ou parentes e amigos de deficientes físicos.

Art. 29º - Todas as categorias de sócios poderão ser contribuintes da ASDF.


Dos Direitos dos Sócios

Art. 30º - Dos direitos dos Sócios:
I. Votar e ser votado, conforme Art. 21º;
II. Apresentar novos sócios;
III. Gozar de todos os benefícios oferecidos pela associação.


Dos Deveres dos Sócios

Art. 31º - São os deveres dos Sócios:
I. Comparecer as Assembléias Gerais;
II. Manter contatos freqüentes com a Associação;
III. Freqüentar assiduamente as reuniões;
IV. Zelar pelo Patrimônio ressarcindo a Entidade por eventuais danos causados;
V. Zelar pelo bom nome da Entidade e seus valores morais, sociais e culturais em qualquer situação;
VI. Todos os sócios são solidários com a ASDF, com as prestações de contas de subvenções, doações e promoções conforme este Estatuto.
Das Penalidades

Art. 32º - Serão impostas aos sócios as seguintes penalidades:
I. Advertência verbal ou escrita, quando capitulados em faltas disciplinares;
II. Suspensão de até 60 (sessenta) dias, quando reincidirem nas faltas do item anterior;
III. Suspensão de 61 (sessenta e um) a 180 (cento e oitenta) dias, quando:
a. Infringirem disposições estatutárias ou regulamentais bem como resoluções da Assembléia Geral, ou da Presidência.
b. Já tenham incorrido nas sanções do § 1º.
c. Agredirem moral, ou fisicamente qualquer associado ou funcionário da ASDF, provado mediante documento ou testemunha.
IV. Exclusão, quando o sócio se manifestar em público, de forma insidiosa, contra as normas internas fixadas pela Presidência e aprovadas pela Assembléia;
V. Expulsão, quando o sócio tentar infiltrar no recinto da ASDF, idéias contrárias aos bons costumes, e as que tentem os princípios legais éticos morais;
VI. A aplicação das sanções previstas nos §s 1º e 2º deste artigo é da competência da Presidência;
VII. A do item II é da competência da Presidência por maioria de votos;
VIII. A do Item III e IV será da competência da Presidência por maioria de votos de seus membros, entrando a decisão em vigor após a ratificação da Assembléia Geral. Quando o infrator for membro da Presidência, da Diretoria e do Conselho Fiscal, não poderá participar com seu voto nas reuniões dos órgãos que forem apreciar o caso.

Art. 33º - Aos acusados será facultada a mais ampla defesa e as punições salvo nos casos dos §s 1º e 2º do artigo anterior, terão um prazo de somente 15 (quinze) dias para recorrer.


CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 34º - A ASDF só poderá ser dissolvida se assim o deliberar a Assembléia Geral que for convocada especialmente para tal fim.
§ Único: Em caso de dissolução do patrimônio será destinado à Associação dos Deficientes ou órgão congênere, também devidamente registrado no Conselho Nacional de Serviço Social.

Art. 35º - Fica vedada a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores, ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

Art. 36º - A ASDF, indicará um delegado e um suplente, através de sua Presidência, os quais representarão a Entidade em Congressos, eventos ou movimentos especiais de deficientes.
§ Único: A Entidade deverá custear no todo ou em parte as despesas de transporte do delegado e suplente, quando viajarem para fora da sede a serviço da entidade.

Art. 37º - O presente Estatuto poderá sofrer alteração há cada dois (02) anos ou sempre que necessário para fins de ajustá-lo à lei.

Art. 38º - O presente Estatuto entrará em vigor na data de sua regularização perante o Cartório competente de Registro de Pessoas Jurídicas da Cidade de Lages / Santa Catarina, revogados todos os artigos anteriores e disposições em contrário.

Lages/SC, 23 de Outubro de 2009.

Presidente: Arnoldo Ramos Filho
CPF. 295.032.139-91
RG. 2.707.897-SC
Casado, brasileiro, Funcionário Público Estadual Aposentado.
Residência AV. Lambari, 46 – B. Salto Caveiras, CEP: 88531-000, Lages (SC)
Fone: (49) 9973-2328.

Vice-Presidente: Elias da Silva Rodrigues
CPF: 645.476.559-87
RG: 2.330.160
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: João L. Cavaleiro, 145 – B: Popular, CEP: 88526-080, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2181.

1º Secretária: Vanilda Antunes Correa
CPF: 772.210.109-78
RG: 2.590.618
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Célio da Silva Cardoso, 67 – B: Vila Nova, CEP: 88512-063, Lages (SC)
Fone: (49) 9977-3740.

2ª Secretária: Analeia Terezinha Levitte
CPF: 868.632.159-34
RG: 2.827.456
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Otacílio Vieira da Costa, 213, Centro, CEP: 88501-050, Lages (SC)
Fone: (49) 3224-9921.

1º Tesoureiro: João Carlos de Liz
CPF: 458.121.609-53
RG: 1.286.441
Desquitado, Brasileiro, Aposentado
Residência: Rua: Célio da Silva Cardoso, 113 – B: Vila Nova, CEP: 88512-063, Lages (SC)
Fone: (49) 8819-0098.

2ª Tesoureira: Márcia Aparecida dos Reis
CPF: 844.922.609-00
RG: 1.968.492
Solteira Brasileira, Aposentada
Residência: R: Visconde de Cairú, 117 - B: Centenário, CEP: 88512-030, Lages (SC)
Fone: (49) 8815-0629.

Diretor Social e Cultural: Maria de Lourdes Apolinário Ramos
CPF. 295.958.439-20
RG: 745.569-0
Casada, Brasileira, Professora Municipal.
Residência AV. Lambari, 46 – B. Salto Caveiras, CEP: 88531-000, Lages (SC)
Fone: (49) 9973-2328.

Diretor Esportivo: Elias da Silva Rodrigues
CPF: 645.476.559-87
RG: 2.330.160
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: João L. Cavaleiro, 145 – B: Popular, CEP: 88526-080, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2181.
Diretor de Relações Públicas: Neusa Margarida Pinheiro Andrade
CPF. 707.873.879-91
RG: 1.179.438-0
Casada, Brasileira, Professora Aposentada
Residência: R: Juvêncio Batista, 491 - CEP: 88524-125 - B: Jardim Panorâmico – Lages/SC
Fone: (49) 9973-2327

Diretor de Patrimônio: Diomário Tavares
CPF. 219.729.409-10
RG: 633.232-3
Casado, Brasileiro, Professor Aposentado
Residência: R: Humberto de Campos, 614 - CEP: 88508-190- B: Sagrado Coração de Jesus - Lages/SC
Fone: (49) 3223-2969

Diretor de Transporte: Silvemar Souza Zanelato
CPF. 375.507.059-68
RG: 1.281.417
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: José dos Passos Varela, 431 – CEP: 88526-160 – B: Popular – Lages (SC)
Fone: (49) 9121-8732

Conselho Fiscal:
1º Vogal Iracema Aparecida da Silva
CPF. 004.171.829-10
RG: 3.876.720
Casada, Brasileira, Aposentada
Residência: R: João Cláudio Farias, 563. CEP: 88.516-040, B: Caroba - Lages (SC)
Fone: (49) 9971-1980.

2º Vogal Diomário Tavares
CPF. 219.729.409-10
RG: 633.232-3
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: Humberto de Campos, 614 - B: Sagrado C, de Jesus, CEP: 88508-190, Lages (SC)
Fone: (49) 3223-2969.

3º Vogal Silvemar Souza Zanelato
CPF. 375.507.059-68
RG: 1.281.417
Casado, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: José dos Passos Varela, 431, B: Popular, CEP: 88526-160, Lages (SC)
Fone: (49) 9121-8732.

Suplentes:

Sandro de Souza Hess
CPF. 035-803-449-35
RG: 4.656.345-8
Solteiro, Brasileiro, Aposentado
Residência: R: Manaus, 853 – B: Santa Helena, CEP: 88504-260, Lages (SC)
Fone: (49) 8416-1082.

Deise Maria Alves Inácio
CPF. 599.946.739-04
RG: 2.472,846-2
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Fernando Machado de Souza, Q15-L01 – B: Guarujá, CEP: 88521-370, Lages(SC)
Fone: (49) 9102-3088.

Jurema Nandi
CPF. 439.303.959-91
RG: 1.175.784
Solteira, Brasileira, Aposentada
Residência: R: Av.: 1 º de Maio, 930, B: São Cristóvão, CEP: 88526-071, Lages (SC )
Fone: (49) 3225-2850.

Artigo: Inserção no Mercado de Trabalho de Pessoas com Deficiência

Por Fernanda (acadêmica de Serviço Social - Uniplac)

O entendimento sobre deficiência, bem como o entendimento sobre as pessoas com deficiência ao longo dos anos tem se modificado no decorrer da história, em um processo de mudança sejam estes de valores ou dos paradigmas que se interpõem e determinam a relação das sociedades.

Certamente percebemos, que está cada vez mais comum nos encontrarmos com pessoas com deficiência no mercado de trabalho exercendo algumas funções nas mais diferentes áreas sendo assim fica mais fácil percebermos que as deficiências não são sinônimas de limitação e sim de superação.

O setor de Recursos Humanos pode ser um aliado no desenvolvimento de programas de conscientização e de sensibilização dos empregadores e dos empregados quanto à questão das deficiências e dos trabalhadores com deficiência.

No Brasil, há leis que direta ou indiretamente fazem referencia à inclusão das pessoas com deficiência. Dentre elas está o Decreto 3.298/99, que regulamentou a Lei n.º 7.853/1989, que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência, consolida e dá outras providências.

A Lei 8.213, garante a adequação ambiental e igualdade de oportunidades no acesso ao trabalho e o cumprimento da cota de vagas para empresas com mais de cem funcionários.

Art.36. Empresas com 100(cem) ou mais empregados são obrigados a preencher de 2 a 5% (dois a cinco por cento) de seus cargos como beneficiários da Previdência Social reabilitados ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:

I. Até duzentos empregados, dois por cento;

II. De duzentos e um a quinhentos empregados, três por cento;

III. De quinhentos e um a mil empregados, quatro por cento ou;

IV. Mais de mil empregados, cinco por cento.

A presença das pessoas com deficiência nos programas de qualificação, ainda é, muito pequena ou quase inexistente. Tal situação fere o princípio de igualdade de oportunidades, pois este segmento populacional é bastante significativo. Sabemos que esta carência tem sido sistematicamente usada, como argumento pelo empresariado como um dos fatores determinantes para justificar o não cumprimento da Lei de Cotas.

A inclusão no mercado de trabalho da pessoa com deficiência física é um direito, independente do grau da deficiência e do comprometimento. Desta forma, a inclusão deixa de estar restrita às legislações e passam a fazer parte do compromissso social de cada empresa. Trata-se portanto de uma mudança de paradgma, um reconhecimento que antes de ser legal é um compromisso com a igualdade de oportunidades na diferença, tão comum entre pessoas, independente de sua condição física. Resta-nos acreditar que em uma empresa inclusiva todos os funcionários trabalham juntos e possuem oportunidades iguais, já que todos têm seus direitos previstos na Constituição Federal do Brasil..

Por fim, o que constatamos é a mudança na qualidade de vida de pessoas em que o trabalho faz parte de suas conquistas, numa sociedade que contempla a capacidade de produção como um valor absoluto.

CONVOCAÇÃO: Reunião Ordinária

Dia 10 de junho de 2010.

Às 14hs, haverá uma reunião na Câmara de Vereadores para discutir e dar início ao Conselho Municipal das Pessoas com Necessidades Especiais (PNE's), este conselho será formado pelas instituições que trabalham a questão social das PNE´s no municipio de Lages.

sexta-feira, 21 de maio de 2010

Curso de Mobilização de Recursos para Projetos Esportivos

O Comitê Paraolímpico Brasileiro realizou nos dias 15 e 16 de Maio na capital do Estado do Paraná – Curitiba – o curso de Mobilização de Recursos para Projetos Esportivos, com a presença do diretor de Esportes da Associação Serrana dos Deficientes Físicos (ASDF) Sr Elias da Silva Rodrigues (45) e do primeiro tesoureiro das ASDF o Sr João Carlos de Liz (47).


O evento contou com a presença de participantes do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul. Tendo como princípios gerais do curso a sustentabilidade que assegura que as ações de hoje não limitem a gama de opções econômicas, sociais e ambientais disponíveis para as futuras gerações.


Os três pilares da temática do curso foram: Pilar Econômico; Pilar Social; Pilar Ambiental. Esta visão de sustentabilidade é compreendida como entrosamento harmonioso entre as dimensões institucionais: Política; Estratégia, Financeira; Técnica.


Também a Lei nº 11,438 de Incentivo ao Esporte vigente desde 29 de dezembro de 2006 com o objetivo a dedução de imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual pela pessoa física ou em cada período de apuração, trimestral ou anual pela pessoa jurídica tributada com base no lucro real os valores despendidos a título de PATRIMÔNIO ou DOAÇÃO direta a projetos desportivos e paradesportivos previamente aprovados pelo Ministério do Esporte, através da comissão técnica.


Segundo, o Sr Elias Silva que a 5 anos vem efetivando o desenvolvimento da prática do esporte com as pessoas com necessidades física conforme Lei nº11,438: "o curso foi importante pois trouxe conhecimento a sociedade civil, empresário e governo público que poderão estar contribuindo para a efetivação da lei do Incentivo ao Esporte na região serrana, contribuindo para o bom andamento das pessoas com deficiência física".


Nesta perspectiva do desenvolvimento do esporte com as pessoas com deficiência física em nossa região a ASDF articulada com o seu departamento de esportes e o bom andamento do desporto educacional, tem como metodologia a criação de projetos que promova: beneficiários, alunos, regularmente matriculados em instituição de ensino com a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer. Tendo também no desporto de participação à prática voluntária com a finalidade de integração dos participantes promovendo à plenitude da vida social a promoção da saúde, educacional e ambiental.

sexta-feira, 14 de maio de 2010

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